O Regulamento da União Europeia 2021/1228 introduziu várias inovações no setor do transporte rodoviário. Em particular, a partir de 21 de agosto de 2023, todos os veículos comerciais recém-registados com um peso bruto superior a 3,5 toneladas devem estar equipados com tacógrafos inteligentes de segunda geração. Até agosto de 2025, os veículos já registados que realizam transporte internacional também terão de substituir o dispositivo. Também é exigido que sejam substituídos em veículos comerciais entre 2,5 e 3,5 toneladas, e devem cumprir até julho de 2026, novamente nos casos em que realizam transporte internacional.
O novo tacógrafo digital, também renomeado como “inteligente“, foi otimizado para registar travessias de fronteiras e a posição do veículo durante o carregamento/descarregamento, utilizando autenticação por satélite Galileo. Além de simplificar o trabalho de motoristas, operadores e autoridades de fiscalização, introduz novos mecanismos anti manipulação e a possibilidade de atualizar o software para implementar novas funções, evitando a necessidade de substituir o dispositivo em caso de diferentes especificações técnicas.
Na data estabelecida, no entanto, muitos dos dispositivos estavam indisponíveis devido a atrasos no fornecimento que não eram atribuíveis ao setor de transporte rodoviário. Em Itália, o levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura e Transportes referiu-se a uma quantidade de camiões e autocarros entre 7.000 e 9.000 unidades. No entanto, a situação era praticamente a mesma noutros países.
Assim, os estados-membros individuais da União Europeia foram forçados pelas circunstâncias a tomar medidas, introduzindo períodos de tolerância temporários com a aprovação da Comissão Europeia. Esta situação, como revelado por uma análise da IRI, a Organização Mundial de Transporte Rodoviário, resultou em países aplicando o período de tolerância de forma diferente: alguns concederam uma janela de tempo maior para cumprimento, enquanto noutros o período de tolerância é mais curto.
Por exemplo, na Alemanha, o período de tolerância é de 24 meses, na Áustria, dura até 1 de junho de 2024, e na Suécia até 31 de abril de 2024, após o qual é acionada a exigência de substituição da unidade. Em França, a suspensão dura quatro ou seis meses, dependendo se o camião foi vendido completo ou incompleto. Em Espanha e Itália, por outro lado, foi estabelecido um prazo até 31 de dezembro de 2023, e até essa data, não serão aplicadas penalidades.
Como frequentemente acontece nestes casos, todas estas datas devem ser consideradas como indicativas de uma situação em constante evolução. Não se pode descartar a possibilidade de futuras prorrogações ou suspensões.